Como funciona o seguro de transporte de carga?
- Trip Corretora

- 7 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
Proteja sua mercadoria em todas as etapas do transporte
Transportar mercadorias pelas estradas brasileiras envolve riscos constantes: acidentes, roubos, avarias e eventos climáticos estão entre os principais causadores de prejuízos no setor logístico. Diante disso, contar com um seguro de transporte de carga não é apenas uma obrigação legal em alguns casos — é uma estratégia essencial para proteger o patrimônio e manter a operação segura e estável.
Seja você embarcador (dono da carga) ou transportador (responsável pelo transporte), entender como esse seguro funciona é fundamental para garantir cobertura adequada, evitar transtornos e agir com responsabilidade perante clientes e parceiros.

Quais são os principais tipos de seguro de transporte de carga?
Existem duas modalidades principais de seguro no transporte rodoviário de cargas no Brasil:
✅ RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
Esse seguro é obrigatório por lei (Decreto-Lei nº 73/1966) para todos os transportadores rodoviários e cobre os danos causados à carga em decorrência de acidentes com o veículo, como:
Capotamento
Colisão
Tombamento
Incêndio
Explosão
Importante: a cobertura é válida apenas durante o trajeto e quando o evento ocorrer em função de acidente de trânsito. Não cobre roubo, furto ou extravio.
✅ RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga)
Esse seguro é facultativo, mas altamente recomendado. Ele cobre prejuízos causados pelo roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga, seja por assalto à mão armada ou ações criminosas durante o transporte.
É essencial especialmente em regiões de alto risco logístico ou para mercadorias de alto valor. A contratação dessa cobertura mostra ao embarcador que o transportador atua com responsabilidade e prevenção.
Quem deve contratar o seguro: embarcador ou transportador?
Transportador: deve contratar, no mínimo, o RCTR-C, por ser obrigatório. Ao assumir a responsabilidade pela carga durante o transporte, ele precisa garantir que qualquer dano causado por acidente esteja segurado.
Embarcador: pode contratar um seguro de transporte nacional para proteger sua carga em todas as etapas, inclusive durante carga e descarga, armazenagem temporária, e mesmo quando terceiriza o transporte.
Muitas empresas optam por contratar ambos (RCTR-C + RCF-DC), garantindo proteção ampla da mercadoria e da operação logística.
Coberturas adicionais que fazem diferença
Além das coberturas básicas, é possível personalizar o seguro de transporte de carga com proteções complementares, como:
Avarias causadas por umidade, oxidação ou derramamento
Danos durante transbordo ou armazenagem temporária
Cargas perecíveis (danos por atraso ou falha no sistema de refrigeração)
Eventos naturais como enchentes, queda de barreiras, raios
Danos por mau acondicionamento ou embalagem inadequada (em alguns casos)
Por que contratar um seguro de transporte é estratégico?
Minimiza prejuízos: evita perdas financeiras significativas em caso de sinistro.
Protege sua reputação: ao cumprir com responsabilidade o compromisso com o cliente.
Reduz riscos operacionais: proporcionando maior previsibilidade e estabilidade ao negócio.
Atende exigências legais: evita multas e penalidades.
Facilita parcerias: empresas com seguro contratado são mais bem vistas por embarcadores e clientes.
Conclusão: seguro de carga é mais que obrigação — é proteção estratégica
A logística é um dos pilares da cadeia de suprimentos, e cada mercadoria transportada representa valor e confiança. O seguro de transporte de carga é o que garante que, diante de um imprevisto, sua empresa continue operando com solidez e compromisso.
Na Trip Seguros, oferecemos consultoria especializada para contratar o seguro certo para sua operação, com coberturas adequadas ao seu ramo de atividade e tipo de carga.
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